TJPB |
Conforme divulgado pelo TJPB, a prefeita solicitou ao gerente de um banco que transferisse R$ 6,9 mil relativos ao pagamento de dívida pessoal referente a parcelas atrasadas de pensão alimentícia ao seu ex-marido. A quantia foi retirada da conta cuja titularidade pertence à prefeitura de Cuité de Mamanguape.
O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Em sua defesa, a prefeita alegou que o pagamento da pensão foi realizado dentro dos parâmetros legais e pediu o cancelamento do processo. Segundo ela, a ação correu sem que ela tivesse o direito de se defender.
Com Portal Correio
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